Foi publicado em diário da república o regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios que deflagraram a partir do dia 15 de setembro de 2024, e que fustigaram as regiões Norte e Centro de Portugal continental, com consequências trágicas para aqueles territórios e suas populações.
Face ao exposto, a Portaria n.º 277-A/2024/1, de 25 de outubro pressupõe que as condições dos apoios previstos no Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, são objeto de regulamentação, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas em que se incluam os respetivos apoios.
A presente portaria regulamenta as seguintes linhas de apoio (cfr. art.1.º):
a) Linha de apoio destinada a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas;
b) Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios, destinada a financiar entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos afetadas pelos incêndios.
2 – Adicionalmente, lança o sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das empresas afetadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, na sua redação atual.”
Para detalhes completos, veja o decreto aqui.